inapto ao convívio social
"em entendimento a determinação da sra síndica, vimos por meio desta solicitar vossas providências em relação ao que se segue: tem sido motivos de inúmeras reclamações de vizinhos o barulho excessivo promovido por vossa unidade, principalmente após o horário de silêncio 22:00 horas, inclusive com pronunciamento de palavras de baixo calão. fica vossa senhoria ciente, que na reincidência, de tal fato, vossa unidade estará passível de multa sem prévio aviso."
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